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Política - 27/09/2016 - Entenda a nova regra que reduz o peso de puxadores de voto na eleição para vereador


A regra da nota de corte obriga que candidatos consigam pelo menos 10% dos votos previstos no quociente eleitora

Uma alteração decorrente da reforma eleitoral de 2015 que muita gente sequer ouviu falar vai mudar a forma de eleger vereadores na disputa deste ano. É a nota de corte, uma tentativa de reduzir a influência dos "puxadores de votos" — em geral celebridades com votação expressiva que acabam contribuindo para eleger candidatos menos votados.

 

A medida será aplicada pela primeira vez em 2016. Resumindo: os postulantes ao Poder Legislativo — tanto vereadores quanto deputados estaduais e federais, nos próximos pleitos — terão de registrar, individualmente, um total de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. (Veja como funciona em detalhes no quadro ao final da matéria).

 

A exigência tem levado alguns partidos — especialmente aqueles que costumam ter muitos votos na legenda — a pedir aos eleitores para priorizarem a opção por um candidato específico. É o caso do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que chegou a gravar um vídeo com o apelo no Facebook — a gravação tinha 577 mil visualizações até a tarde desta terça-feira.

 

Quando o eleitor vota só na legenda, contribui para aumentar o quociente partidário, que determina o número de vagas ao qual cada partido ou coligação tem direito. Mas, como os candidatos precisam ter pelo menos 10% do quociente eleitoral para assumir uma vaga, quanto maior esse quociente, mais difícil entrar. E fica mais difícil para um grande puxador de votos levar outros candidatos do partido consigo.

 

Digamos que em um município do Rio Grande do Sul foram registrados 50 mil votos válidos e que há 10 vagas na Câmara. Portanto, o quociente eleitoral é de 5 mil. Pela nova regra, cada candidato deve ter no mínimo 500 votos (10% de 5 mil) para ter a chance de conquistar uma vaga.

 

Se o partido dele contabilizou 15 mil votos, a sigla terá, via de regra, três cadeiras na Câmara. Caso o terceiro colocado da sigla não tenha alcançado, individualmente, 10% do quociente eleitoral (500 votos), o partido perderá a vaga. Caberá à Justiça Eleitoral refazer os cálculos, e a vaga será destinada a outra agremiação ou coligação cujos concorrentes cumpriram a exigência.

 

Para o especialista em Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos, autor do livro Campanha Eleitoral - Teoria e Prática, a alteração deve causar problemas. A tendência, segundo ele, é de que ocorra uma enxurrada de ações na Justiça assim que sair o resultado da votação, no próximo domingo.

 

— A mudança é uma tentativa de atribuir mais representatividade aos eleitos, porém a inclusão de uma exigência desse tipo estabelece uma espécie de cláusula de barreira, o que já foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal. É uma solução inconstitucional e discutível, que vai provocar grande instabilidade. O melhor teria sido abolir o quociente eleitoral — avalia Santos.

 

Fonte: Zero Hora

Postado: Leila Ruver
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