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Polícia - 26/09/2016 - Prisões podem ser efetuadas apenas com flagrante a partir desta terça


Pessoas com sentença condenatória por crime inafiançável também podem ser detidas

A partir desta terça-feira, autoridades só podem prender pessoas em três casos: por flagrante, sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A medida é prevista no Código Eleitoral e passa a vigorar sempre cinco dias antes das eleições, que neste ano serão no dia 2 de outubro.

 

Por isso, uma série de operações policiais com prisões foram feitas nesta segunda-feira, entre elas a que prendeu o ex-ministro Antonio Palocci. Em Porto Alegre, a Delegacia de Roubo de Cargas do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) prendeu dois suspeitos.

 

A restrição das prisões segue até 48 horas depois do encerramento das eleições, ou seja, até o dia 4 de outubro. Para candidatos, membros das mesas receptoras e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, a medida é diferente: desde 15 dias antes das eleições, eles só poderão ser presos em flagrante.

 

A lei ainda prevê que, ocorrendo qualquer prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará — mesmo procedimento para prisões fora do período pré-eleitoral, para qualquer tipo de crime. 

 

Salvo-conduto

 

O coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público Estadual, promotor Rodrigo Zilio, explica que salvo-conduto é um "habeas corpus preventivo", ou seja, uma ordem judicial que garante à pessoa que ela não será presa em um futuro próximo. 

 

— Muitas vezes, o juiz o concede à medida com condições ao beneficiário, como, por exemplo, não frequentar determinado local. Caso descumpra uma dessas condições para o salvo-conduto, o eleitor pode ser preso em período pré-eleitoral — completa Zilio.

 

Prisões no dia da eleição

 

No dia da eleição, as pessoas podem ser presas por duas situações, conforme Zilio. A primeira, por crimes de menor potencial ofensivo, como, por exemplo, distribuir propaganda eleitoral. Nesses casos, as pessoas podem receber o benefício de transação penal e serem liberadas, explica o promotor.

 

Por isso, será montado um esquema especial para o dia da votação em Porto Alegre. Se a pessoa for detida por um crime de menor potencial ofensivo, com pena de até dois anos, será levada para um plantão que funcionará no Fórum da Capital. No local, será feita uma audiência para verificar se a pessoa tem direito ao benefício de transação penal e, se recebê-lo, estará liberada. 

 

Já para os crimes que têm pena maior de dois anos, a pessoa será presa da forma comum: deverá ser lavrado um auto de prisão em flagrante.

 

Fonte: ZH

 

 

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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