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Geral - 22/07/2014 - Governo recua e suspende redução de cota de importação por terra


Segundo Ministério da Fazenda, cota de US$ 300 vale até junho de 2015

O governo suspendeu a redução da cota de importação por terra. Por mais um ano, será possível voltar para o país por estradas, rios e lagos com compras de até US$ 300 sem ter de pagar imposto de importação, informou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, nesta terça-feira (22). A decisão foi confirmada também pela Casa Civil da Presidência da República.

 

A redução, de US$ 300 para US$ 150, foi publicada na segunda-feira (21) no Diário Oficial, mas, segundo Barreto, ainda não havia entrado oficialmente em vigor, pois dependia de regulamentação posterior da própria Receita Federal, o que ainda não havia acontecido.

 

    Governo baixa de US$ 300 para US$ 150 cota de importação por terra

 

A nova cota de US$ 150 só vai valer quando começarem a funcionar as lojas francas ou "free shops" nas chamadas cidades "gêmeas" fronteiriças do Brasil (veja lista abaixo), segundo o secretário da Receita.

 

"Vamos prorrogar a vigência do que hoje existe em termos de cota (US$ 300 via terrestre) por não menos de 6 meses. Mas deve ser em torno de um ano. Depende de autorização de cada município onde vão funcionar [as lojas francas], de sistemas de preparação dos investidores", declarou Carlos Alberto Barreto a jornalistas.

 

Após as declarações do secretário da Receita Federal, o Ministério da Fazenda divulgou nota à imprensa na qual confirmou que a redução da cota terrestre para US$ 150 irá vigorar somente a partir de julho de 2015 - quando deverão estar instaladas as Lojas Francas. "Como as Lojas Francas ainda não estão instaladas e demandarão um prazo para investimento e abertura, a redução da cota para compras no exterior se dará após 30 de junho de 2015", informou o governo.

 

Como funciona a cota

 

A medida publicada na segunda-feira – e que deve entrar em vigor em 2015 – determina que as importações acima de US$ 150 serão tributadas com uma alíquota do imposto de importação de 50%. A nova cota valerá também para transporte fluvial (por rios) e lacustre (lagos).

 

Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo, porém, a cota foi mantida inalterada em US$ 500 por pessoa, informou a Receita Federal.

 

Fonte: G1

 

 

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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